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	<title>Comments on: A vingança contra o Ricardão</title>
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	<description>Onde a juripoca vai piar...</description>
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		<title>By: Eduardo Viana</title>
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		<dc:creator>Eduardo Viana</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 30 Jan 2010 22:30:28 +0000</pubDate>
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		<description>Pelo constatado diuturnamente, é facilmente perceptível uma tendência quase que mundial, nos últimos trinta anos, combatendo a favor da expansão do direito. Esta constatação é feita quando verificamos o aparecimento de novas figuras penais ou agravamento das já existentes; adoção de normas de preceito incompleto; aparecimento de novos “bens jurídicos”; flexibilização das regras de imputação; delitos que tutelam a moral. Todo este calhamaço de condutas neo-repressivas ligam-se, inexoravelmente, à condução de um direito expansionista, fartando o direito com uma carga exagerada de normatividade inefetiva.  
Entre nós, durante as vigência das Ordenações Filipinas, não são poucos os títulos que traziam a íntima ligação entre o direito e a moral. De ver-se que a muito tempo o direito serve balizar a moral, a titulo de ilustração, por exemplo, as seguintes figuras “Dos que cometem pecado de sodomia, e com alimarias” (Título XIII). O indivíduo era queimado vivo: “queimado e feito por fogo em pó” e todos os bens eram confiscados para a Coroa, ainda que o culpado tivesse descendente. “Do infiel, que dorme com alguma Christã, e do Christão, que dorme com infiel” (Título XIV); “Dos que dormem com suas parentas, e afins” (Título XVII). Havia uma gradação na pena a ser aplicada, levava-se em consideração o grau de parentesco entre os envolvidos. 
Enfim, a notícia trazida à baila pelo amigo, Dr. Francis, nos conduz à seguinte reflexão: o Estado não pode, a pretexto de estar salvaguardando direitos supra-individuais, invadir a esfera de intimidade do cidadão. A ingerência do Estado vai de encontro ao princípio constitucional da intimidade. Além disso, a proposta representa uma postura seletista exercida pela pressão da parcela preconceituosa da população que impõe ao restante da sociedade seus padrões de moralidade. 
Sendo assim, o que é a “responsabilização do terceiro que põe fim ao casamento” senão o atestado de uma sociedade submissa aos padrões daqueles que elegem, através de um critério subjetivo e político, os seus valores como sendo os vetores de uma sociedade livre, justa e igualitária? O êxito desta proposta legislativa representaria menosprezo aos valores morais e éticos que cada pessoa elegeu, consciente e voluntariamente, para enquadrar sua vida pessoal. Isto para não investigar a questão da auto-colocação da “vítima” em risco, mas esta discussão tomaria muito tempo.
Eis o nosso legislador...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Pelo constatado diuturnamente, é facilmente perceptível uma tendência quase que mundial, nos últimos trinta anos, combatendo a favor da expansão do direito. Esta constatação é feita quando verificamos o aparecimento de novas figuras penais ou agravamento das já existentes; adoção de normas de preceito incompleto; aparecimento de novos “bens jurídicos”; flexibilização das regras de imputação; delitos que tutelam a moral. Todo este calhamaço de condutas neo-repressivas ligam-se, inexoravelmente, à condução de um direito expansionista, fartando o direito com uma carga exagerada de normatividade inefetiva.<br />
Entre nós, durante as vigência das Ordenações Filipinas, não são poucos os títulos que traziam a íntima ligação entre o direito e a moral. De ver-se que a muito tempo o direito serve balizar a moral, a titulo de ilustração, por exemplo, as seguintes figuras “Dos que cometem pecado de sodomia, e com alimarias” (Título XIII). O indivíduo era queimado vivo: “queimado e feito por fogo em pó” e todos os bens eram confiscados para a Coroa, ainda que o culpado tivesse descendente. “Do infiel, que dorme com alguma Christã, e do Christão, que dorme com infiel” (Título XIV); “Dos que dormem com suas parentas, e afins” (Título XVII). Havia uma gradação na pena a ser aplicada, levava-se em consideração o grau de parentesco entre os envolvidos.<br />
Enfim, a notícia trazida à baila pelo amigo, Dr. Francis, nos conduz à seguinte reflexão: o Estado não pode, a pretexto de estar salvaguardando direitos supra-individuais, invadir a esfera de intimidade do cidadão. A ingerência do Estado vai de encontro ao princípio constitucional da intimidade. Além disso, a proposta representa uma postura seletista exercida pela pressão da parcela preconceituosa da população que impõe ao restante da sociedade seus padrões de moralidade.<br />
Sendo assim, o que é a “responsabilização do terceiro que põe fim ao casamento” senão o atestado de uma sociedade submissa aos padrões daqueles que elegem, através de um critério subjetivo e político, os seus valores como sendo os vetores de uma sociedade livre, justa e igualitária? O êxito desta proposta legislativa representaria menosprezo aos valores morais e éticos que cada pessoa elegeu, consciente e voluntariamente, para enquadrar sua vida pessoal. Isto para não investigar a questão da auto-colocação da “vítima” em risco, mas esta discussão tomaria muito tempo.<br />
Eis o nosso legislador&#8230;</p>
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